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Laudo de Marquises e Sacadas

O laudo de marquises e sacadas é obrigatório de acordo com a Lei 6328/88 da cidade de Porto Alegre para os elementos construtivos que se projetam sobre os logradouros públicos. Ou seja, todo elemento da edificação que fica sobre a rua e sobre o passeio público deve ser vistoriado por um Engenheiro com registro no CREA. O objetivo dessa vistoria é verificar a estabilidade estrutural de sacadas, marquises e fachadas para que não comprometam a segurança dos pedestres e usuários do edifício. Esse documento deve ser renovado a cada 3 anos e, caso o Engenheiro emita um laudo com recomendações a serem executadas em nome da segurança da estrutura, há um prazo de 60 dias para a execução das obras. 
Para a elaboração do laudo, a Prefeitura disponibiliza um formulário padrão que deve ser protocolado no EDIFICA-POA juntamente com a ART de responsabilidade técnica sobre a realização do laudo e o comprovante de pagamento da taxa da DAM da Prefeitura.

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