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Laudo Técnico de Inspeção Predial

O que é?

O Laudo Técnico de Inspeção Predial é um documento elaborado por um profissional habilitado que visa atestar as condições de segurança e estabilidade dos edifícios. De modo geral, verifica as condições de manutenção e conservação, identificando problemas e orientando futuras manutenções. Dessa forma, com a elaboração desse laudo, o Síndico consegue ter uma visão geral de como seu edifício encontra-se, se há problemas graves e é orientado em como corrigi-los.

 

O LTIP é obrigatório?

O Laudo Técnico de Inspeção Predial foi instituído pelo Decreto  n° 18574 de fevereiro de 2014 e obriga as edificações de Porto Alegre a apresentarem o LTIP até fevereiro de 2015, tendo que ser renovado a cada 5 anos. Esse Decreto regulamenta o Art. 10 da Lei Complementar n° 284 de 1992, no qual trata das regras a serem obedecidas para manutenção e conservação das edificações, principalmente a respeito da responsabilidade do Síndico e usuários em realizar manutenção na edificação. Devido a isso, instituiu-se a obrigatoriedade de acompanhamento técnico para instruir os usuários a manter adequadamente os imóveis. De acordo com o Decreto n° 18574, o descumprimento de suas disposições sujeita a edificação às penalidades previstas na Lei Complementar n° 284, de 1992.

Todos os prédios precisam fazer o LTIP?

Estão dispensados da apresentação do LTIP as residências unifamiliares e multifamiliares de até dois andares. Os edifícios que não apresentam essas características deverão apresentar o Laudo, sejam eles comerciais, residenciais, de uso misto, etc.

Quais são os benefícios de se realizar o Laudo de Inspeção Predial?

Além de ser obrigatório, como especificado no Decreto n° 18574, há uma série de benefícios que a vistoria de toda a edificação traz, como por exemplo:

  • Orientação adequada de como solucionar problemas existentes; 

  • Verificação de problemas muitas vezes não percebidos pelo Síndico ou pelos moradores;         

  • Orientação para futuras manutenções; 

  • Resolução das dúvidas dos usuários;      

  • Realização correta da manutenção predial, tornando a edificação mais segura, confortável e valorizada.

 

Como é realizado o Laudo?

A vistoria e análise da edificação abrange todos os sistemas componentes, tais como estrutura, vedações, telhados, impermeabilização, instalações, etc. O profissional habilitado deve analisar criticamente esses sistemas, propor soluções para patologias e também para ações de manutenção e conservação com o intuito de qualificar o espaço habitado. Após a vistoria, o Laudo é elaborado pelo profissional, devendo ser encaminhado para a Prefeitura utilizando formulários padrão. O LTIP pode ser: ·        

  • Inicial com recomendações: quando existem recomendações de serviços a serem executados e providencias a serem adotadas.  Há a necessidade de emitir um Laudo Conclusivo após o cumprimento das recomendações;    

  • Inicial e conclusivo: quando não há recomendações. Atesta-se a estabilidade e segurança da edificação;       

  • Conclusivo: quando as obras indicadas no Laudo Inicial com Recomendações foram executadas, atestando a segurança e estabilidade do edifício.


O profissional deve emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento em que ele assume a Responsabilidade Técnica pela execução do Laudo e pelas recomendações nele contidas.

Autor: Eng. Ricardo André da Silva

Crea 181304

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